CONTRATANTE
A/O CLIENTE
CONTRATADA
AURORA AVENTURA, CNPJ n° 15.521.854/0001-90, estabelecida na Rua Urussanga, nº 99, Casa Amarela, Recife/PE, CEP.: 52.070-450.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo.
1.2 Dos serviços contratados:
1.3 Declara o CONTRATANTE ter sido informado pela CONTRATADA e estar ciente de todos os serviços inclusos na referida viagem.
2. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagou a CONTRATADA o valor de R$ XXXX, da seguinte forma:.
2.2 O atraso injustificado de qualquer das parcelas implicará ao CONTRATANTE a multa moratória desde logo fixada em 2% sobre o valor da prestação além de juros calculados ao mês de 0,33% sob o valor da prestação acrescida de correção monetária tendo como índice adotado o IPC.
2.3 Em se tratando da falta do pagamento, se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que a CONTRATADA poderá cancelar a reserva realizada, acarretando a aplicação das penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 3.1 da política de cancelamento.
2.4 O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias, facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao cartório competente, valendo este contrato, como título executivo extrajudicial.
3. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO
3.1 A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido em até 30 dias a contar da data do recebimento e devolvidos a agência considerando-se as seguintes deduções:
3.2 Pedidos com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10% de retenção.
3.3 Pedidos com 20 dias antes do início da viagem: 15% de retenção.
3.4 Pedidos com 15 dias antes do início da viagem: 20% de retenção.
3.5 Pedidos com 07 dias antes do início da viagem: 40% de retenção.
3.6 Pedidos com 05 até o dia do início da viagem: 100% de retenção.
3.7 PASSEIO COM O AÉREO INCLUSO: Cada companhia tem sua taxa específica, consulte qual taxa e prazo referente a viagem escolhida.
3.8 Além das multas previstas nos itens anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. A Aurora Aventura declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
3.9 Sem prejuízo das multas previstas nos itens anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiros, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.
3.10 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de 12 participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.
3.11 Caso haja impossibilidade da realização da viagem, devido ao COVID 19, a viagem será remarcada para uma nova data, sem alterações nos custos.
3.12 Nos casos em que o cliente desistir, abandonar ou cancelar a viagem, etapa dela ou qualquer outro serviço contratado, bem como não comparecer para embarque ou saída das etapas terrestres no tempo preestabelecido, qualquer que seja o fato determinante e independente dos motivos que o levou a tal decisão (exceto na hipótese do item anterior), não haverá, em hipótese alguma, reembolso dos valores já pagos, descontos, bonificações ou reduções proporcionais aos serviços não utilizados.
3.13 O cliente que for desligado da viagem pelos motivos indicados no item 7.2 e 7.3 não terão direito ao reembolso dos valores já pagos, descontos, bonificações ou reduções proporcionais aos serviços não utilizados.
Parágrafo único. Em caso de recusa do cliente no desligamento do grupo, fica a critério do representante da AURORA AVENTURA o cancelamento da viagem, tendo o cliente que deu causa, que arcar com os prejuízos causados a empresa e a terceiros, por sua má conduta.
3.14 A AURORA AVENTURA se reserva no direito de confirmar seus grupos de roteiros com até 72h antes da data marcada.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
4.1 Ao adquirir o pacote você CONFIRMA ter entendido e aceitado as seguintes disposições abaixo:
4.2 Turismo esportivo/aventura e Ecoturismo/Natureza é uma atividade (em regra) praticada em ambientes naturais, e que, apesar da boa organização, segurança e seriedade no roteiro, sempre existirão riscos que vão desde pequenas escoriações, cortes e fraturas, até acidentes de natureza mais grave ou fatais.
4.3 Atividades realizadas ao ar livre, junto à natureza, deixam expostos a condições climáticas e meteorológicas diversas (sol, chuva, frio, vento), executando muitas vezes atividades que exigem esforço elevado, algum desconforto físico e psicológico, em terrenos acidentados, encharcados, íngremes, descampados, com restrição a água, tendo contato com insetos, animais peçonhentos, animais silvestres, entre outros.
4.4 A execução regular e integral do roteiro poderá ser prejudicada em virtude da ocorrência de situação de risco à vida, saúde ou integridade física de qualquer participante ou membro da equipe de trabalho.
4.5 Mesmo com todas as medidas de segurança adotadas para minimizar os riscos de contaminação pelo COVID-19 estou ciente dos riscos de contágio.
5. MENORES DE IDADE
5.1 Visando o bem-estar do menor, somente é permitido pela AURORA AVENTURA a viagem de crianças a partir dos 10 anos de idade.
5.2 Para menores de dezesseis anos viajando desacompanhado ou acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco é obrigatória apresentação de autorização escrita, assinada por ambos os pais, pelo guardião ou tutor. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, da Certidão de Nascimento original.
6. DA RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO
6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
6.2 A CONTRATADA ressalta que não será responsável por qualquer dano, problema, acidente ou lesão, sejam de ordem patrimonial ou pessoal (moral), resultantes de culpa exclusiva dos próprios cliente(s) e/ou de terceiros prestadores de serviços, tais como modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos, marítimos e/ou terrestres, devido à motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, perdas ou extravios de bagagens, objetos pessoais, dinheiro, joias, problemas com os serviços de hotelaria, restaurantes, refeições enfim por todo e qualquer evento que a AURORA AVENTURA não tenha poder de previsão e/ou controle e/ou que esteja relacionado diretamente entre o(s) cliente(s) e os respectivos prestadores de serviços.
6.3 Não havendo possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente contratados pela operadora, ou aqueles descriminados na publicidade, serão substituídos, sem prévio aviso, por outros similares ou de categoria superior, sem obrigação de restituição de valores totais ou parciais.
6.4 Surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a CONTRATADA poderá promover alterações que forem necessárias, sem prévia comunicação, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros.
6.5 A AURORA AVENTURA fica isenta da responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1 O cliente deverá observar e obedecer a horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
7.2 Por ocasião do embarque, em qualquer programação de viagem, o CONTRATANTE deverá portar consigo o documento pessoal de identificação. A falta do documento acima relacionado, bem como qualquer avaria que o torne ilegível poderá ensejar o impedimento do embarque.
7.3 É obrigação do cliente, durante o período de viagem, ter um comportamento adequado às regras da boa educação e dos bons costumes, respeitando os demais passageiros/turistas, sendo ainda vedado à todos os clientes e passageiros/turistas, sob pena de desligamento: causar perturbação, desordem, ofender a integridade física, moral, a saúde de outros turistas, passageiros, guias, tripulação, levar terceiros não autorizados, sujar e/ou danificar as instalações e equipamentos dos hotéis, aeronaves, navios e veículos, bem como praticar qualquer outro ato contrário à legislação nacional em vigor ou do país visitado. Será atribuição exclusiva do representante da AURORA AVENTURA a decisão de desligar o(s) cliente(s) pelos motivos acima indicados, sendo- lhe(s) imposta(s) ainda as penalidades previstas no item 3.13.
7.4 Declarar que está apto para o roteiro escolhido.
7.5 Cumprir as normas de segurança apresentadas pela Aurora Aventura quando necessário e o Guia Local, sem jamais exceder seus limites de forma a colocar em risco sua vida e dos demais participantes.
8. DO SEGURO VIAGEM
8.1 Declara o(a) CONTRATANTE ter sido informado(a) e estar ciente de que esta viagem é assegurada pela ECOTRIP SEGUROS, inclusa no pacote da Aurora Aventura:
- Morte Acidental no valor de R$ 30.000,00;
- Invalidez Permanente por Acidente no valor de R$ 30.000,00;
- Despesas Médico-Hospitalares no valor de R$ 3.000,00.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Para os devidos fins de direito, o cliente se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais por ele (a) fornecido.
9.2 O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste contrato.
9.3 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Recife/PE.
E por estarem, assim, justos e acordados, assinam este instrumento em duas vias de um só teor e para um mesmo fim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
RECIFE, PE, 01/01/2022
